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(DOC. VP 230.4041.0785.9921)

STJ. Processual civil. Conflito de competência. Inclusão do município no polo passivo. Competência do juízo suscitado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022.

I - Na origem trata-se de suscitação de conflito de competência tendo em vista a inclusão do Município do Rio de Janeiro no polo passivo de ação, em fase de cumprimento de sentença, em que se pleiteia indenização. No Tribunal a quo, julgou-se procedente o incidente e manteve-se o processamento do feito perante o juízo que decidiu a causa na fase de conhecimento. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por i

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