(DOC. VP 230.4041.0710.4398)
STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno. Inobservância do prazo recursal. Intempestividade.
1 - Conforme se observa dos autos, o prazo recursal para a interposição do agravo interno findou-se em 28/2/2023, já que a decisão agravada foi disponibilizada no DJe/STJ em 2/2/2023, considerando-se publicada em 3/2/2023. Todavia, a petição do agravo interno somente foi protocolada eletronicamente em 01/3/2023, fora, portanto, do prazo de quinze dias úteis previsto no CPC/2015, art. 1.003, § 5º, c/c CPC/2015, art. 219. 2 - Agravo interno não conhecido.
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