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(DOC. VP 230.4041.0683.8540)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Excesso de linguagem na pronúncia. Matéria já apreciada por esta corte superior. Arguição de nulidade. Ausência de demonstração de prejuízo. Agravo regimental não provido.

1 - A pretendida análise acerca do excesso de linguagem não merece ser conhecida, por se tratar de mera reiteração de pedido já examinado por esta Corte Superior em momento anterior, no AREsp. 562.701/MS/STJ. Na ocasião, ficou consignado que não haveria excesso de linguagem na pronúncia, tão somente uma descrição pormenorizada dos fatos e das provas carreadas no processo que fizeram o Juiz a quo concluir pela materialidade do delito e pela existência de indícios de autoria. 2 - Em

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