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(DOC. VP 230.4041.0556.1983)

STJ. Conflito de competência. CDC. Ação de repactuação de dívidas. Superendividamento. Concurso de credores previsto no CDC, art. 104-A, b e c, na redação conferida pela Lei 14.181/2021. Polo passivo composto por diversos credores bancários, dentre eles, a caixa econômica federal. Exceção à regra de competência prevista na CF/88, art. 109, I. Exegese do col. STF definida em repercussão geral. Declaração de competência da justiça comum do distrito federal.

1 - O STJ é competente para o conhecimento e processamento do presente incidente, pois apresenta controvérsia acerca do exercício da jurisdição entre juízos vinculados a tribunais diversos, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d». 2 - A discussão subjacente ao conflito consiste na declaração do juízo competente para o processar e julgar ação de repactuação de dívidas decorrentes do superendividamento do consumidor, em que é parte, além de outras instituições financeiras priv

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