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(DOC. VP 230.4041.0538.6848)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Desobediência e crime contra as telecomunicações (Lei 4.117/1962, art. 70). Leitura da denúncia na audiência de instrução. Violação do CPP, art. 212. Prejuízo concreto não demonstrado. Absolvição por insuficiência da prova. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A leitura da denúncia na audiência de instrução designada para oitiva de testemunha, por si só, não implica a violação do CPP, art. 212, sem a presença de indícios de que tal ação tivesse induzido ou modificado as lembranças da testemunha sobre os fatos. 2 - O STJ entende necessária a demonstração de prejuízo concreto para a declaração de nulidade de qualquer ato processual. Incidência do disposto na Súmula 83/STJ. 3 - A pretensão absolutória baseada em alegada ins

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