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(DOC. VP 230.4041.0486.3256)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Processual penal. Homicídio qualificado. Pleito de anulação do julgamento em razão de suposta violação ao CPP, art. 490. Defesa que concordou com o procedimento realizado pelo Juiz presidente do Júri. Não impugnação em momento oportuno. Preclusão da matéria. Dosimetria. Primeira fase. Culpabilidade. Elevado grau de reprovabilidade do comportamento. Fundamentação idônea. Possibilidade de utilização de qualificadoras excedentes para exasperar a pena-base. Ordem de habeas corpus denegada. Agravo regimental desprovido.

1 - O ordenamento jurídico refuta o comportamento contraditório da Parte (vedação ao venire contra factum proprium). Assim, tendo a Defesa expressamente concordado com a incidência da regra prevista no CPP, art. 490 na forma realizada pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri, não é possível, posteriormente, suscitar eventual nulidade no âmbito da ação constitucional do habeas corpus, como ocorreu no caso em apreço. 2 - Há elevado grau de reprovabilidade no comportamento do Agente

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