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(DOC. VP 230.4041.0429.7338)

STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação indenizatória. Absolvição criminal. Colisão em árvore. Vítima caroneira do automóvel. Coisa julgada em demanda conexa. Reconhecimento de culpa exclusiva do condutor do automóvel. Dano moral caracterização. Integridade física da autora. Quantum indenizatório fixado. Danos materiais. Comprovação. Reparação dos prejuízos suportados. Correção monetária. Termo a quo. Efetivo prejuízo. Desembolso. Inteligência da Súmula 43/STJ. Juros de mora. Súmula 54/STJ. Pensionamento devido. Incapacidade permanente da autora. Súmula 490/STF. Constituição de capital. CPC/2015, art. 533. Súmula 313/STJ. Denunciação à lide. Cobertura dos danos de ordem moral. Ausência de cláusula expressa de exclusão de cobertura. Danos morais que integram os danos corporais. Juros de mora sobre o valor da apólice. Resistência apresentada pela denunciada. Incidência dos juros devida. Pretensão recursal. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Violação de Lei. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno não provido.

1 - Não há que falar em violação ao CPC/2015, art. 1.022, quando a matéria foi objeto de exame em decisão exarada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2 - O exame da pretensão recursal de reforma do acórdão recorrido exigiria a alteração das premissas fático probatórias estabelecidas pelo acórdão, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula

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