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(DOC. VP 230.4041.0337.3407)

STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência no agravo em recurso especial. Falta de indicação das razões. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento dos artigos tidos por violados. Incidência da Súmula 211/STJ. Deliberação da presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Aplicação da Súmula 315/STJ. Insurgência do embargante.

1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. Inexistindo quaisquer das máculas previstas nos aludidos dispositivos, não há razão para modificar a decisão impugnada. Precedentes. 1.1. Consoante assever

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