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(DOC. VP 230.4041.0284.8416)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Decisão monocrática que negou provimento reclamo. Insurgência da agravante.

1 - Nas obrigações de fazer consistentes na liberação de um gravame fiduciário, o valor da causa não pode ser calculado tendo como lastro o valor do bem. 2 - Nas obrigações de fazer que determinam a baixa de gravames, os honorários advocatícios sucumbenciais não podem ser obtidos tendo como base de referência o «valor da condenação» ou o «valor da causa», devendo ser fixados por equidade, uma vez que não há como vincular o sucesso da pretensão ao valor dos bens. 3 - O re

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