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(DOC. VP 230.4041.0135.3362)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Contrato. Serviços advocatícios. Rescisão. Pedido de restituição. Reconvenção. Cobrança. Honorários advocatícios. Fixação. Regra geral. CPC/2015, art. 85, § 2º. Equidade. Não cabimento.

1 - O CPC/2015, art. 85, § 2º constitui a regra geral no sentido de que os honorários sucumbenciais devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa. 2 - Somente é admitida a fixação de honorários por equidade (CPC/2015, art. 85, § 8º) quando, havendo ou não condenação (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou (b) o valor da

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