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(DOC. VP 230.3834.7494.2802)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - TUTELA DE EVIDÊNCIA - INDEFERIMENTO - CPC, art. 311 - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - INSTRUÇÃO PROCESSUAL - DECISÃO MANTIDA. 1.

De acordo com o CPC/2015, art. 311, a tutela de evidência somente poderá ser deferida liminarmente nas hipóteses dos, II e III, devendo ser oportunizada a apresentação de defesa pela parte ré nos demais casos, antes da decretação do divórcio. 2. É certo que o ordenamento jurídico prevê a possibilidade de os cônjuges deixarem o lar conjugal e requererem o divórcio, independentemente do tempo de duração do casamento e da aferição de culpa, nos termos do art. 226, §6º da Consti

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