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(DOC. VP 230.3280.2945.2403)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de desvio de verbas públicas. Recurso que não impugna fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Violação do CP, art. 59 e CP, art. 62, I. Ausência. Fundamentação idônea. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. 1. O agravo regimental não impugnou um dos fundamentos utilizados para o não conhecimento do recurso, o que atrai o óbice da Súmula 182/STJ, no ponto.

2 - Esta Corte já decidiu que a prática de fraude à licitação relacionada à serviços da saúde denota maior gravidade da conduta, não considerada em outra fase da dosimetria da pena (ut, AgRg no AREsp. 1.955.979/RS/STJ, relator Ministro Olindo Menezes - Desembargador Convocado do TRF 1ª Região -, Sexta Turma, DJe de 5/8/2022.) 3 - A posição ocupada pelo agente no esquema criminoso autoriza o agravamento da pena (CP, art. 62, I) 4 - Agravo regimental parcialmente conhecido e, ness

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