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(DOC. VP 230.3280.2887.1695)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Cláusula penal. Proporcionalidade ínsita à própria cláusula. Redução do valor da multa à medida que avança a execução do contrato. Não cabimento da redução judicial. Agravo interno não provido.

1 - Não há razão para que se somem os valores principais e aqueles correspondentes à multa para análise de proporcionalidade global em um contrato, pois obrigação principal e cláusula penal não se confundem. 2 - Nos termos do CCB/2002, art. 413, Código Civil, a cláusula penal deve ser reduzida equitativamente se a obrigação for parcialmente cumprida. Não se aplica a disposição, contudo, se o próprio contrato prevê uma redução proporcional do valor da multa, à medida que av

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