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(DOC. VP 230.3280.2821.3119)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Princípio da consunção. Impossibilidade. Desígnios autônomos. Inversão do julgado. Necessidade de inversão do acervo fático probatório. Inviabilidade em habeas corpus. Tráfico. Causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não incidência. Não preenchimento dos requisitos previstos em lei. Paciente que se dedicava a atividades criminosas. Inversão do julgado. Impossibilidade. Reexame dos fatos. Inviabilidade na via eleita. Agravo regimental não provido.

1 - Quanto ao pleito de consunção entre os delitos de tráfico e adulteração de sinal identificador, o Tribunal local entendeu que as condutas foram realizadas com desígnios autônomos e com objetividade jurídica diversa. 2 - Concluindo a Corte local pela autonomia dos desígnios do paciente, bem como pela inaplicabilidade do princípio da consunção, dada a ocorrência isolada dos crimes, a inversão do julgado, com a consequente absolvição do paciente do delito do CP, art. 311, dema

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