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(DOC. VP 230.3280.2742.8953)

STJ. Ação declaratória e cominatória. Sentença de parcial procedência. Intimação da sentença. Informação equivocada sobre o prazo para apelar (10 dias em vez de 15). Alegação de nulidade da intimação após o decurso de mais de dois anos. Descabimento. Caráter legal do prazo para interposição de recurso. Inaplicabilidade dos precedentes sobre a proteção da confiança legítima do advogado nas informações processuais. Alegação tardia. Nulidade de algibeira. Devolução de prazo. Descabimento. Hipótese de alegação em preliminar de apelação. Recurso especial provido. Processual civil. Enunciado 3/STJ. CPC/2015, art. 272, § 8º. CPC/1973, art. 178. CPC/1973, art. 179. CPC/1973, art. 180. CPC/1973, art. 184, §§ 1º e 2º. CCB/2002, art. 138.

Não é possível restabelecer prazo para apelação, sob alegação de nulidade da intimação, após o decurso de mais de dois anos do trânsito em julgado da sentença. 1 - Controvérsia acerca da tempestividade de uma apelação interposta mais de dois anos após a publicação da sentença apelada, tendo o apelante alegado nulidade da intimação da sentença pelo fato de ter constado na intimação prazo de interposição 10 dias, em vez do prazo legal de 15 dias. Sentença publicada na

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