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(DOC. VP 230.3280.2606.7174)

STJ. Recurso especial. Empresarial e processual civil. Penhora de quotas sociais. Credores particulares do devedor titular de Eireli. Transformação legal em sociedade limitada unipessoal. Possibilidade de penhora da participação societária do sócio devedor. Necessidade de observância à unipessoalidade da entidade empresarial e à subsidiariedade da constrição. Recurso especial desprovido.

1 - A Eireli surgiu no ordenamento pátrio através da Lei 12.441/2011, a qual incluiu o CCB/2002, art. 44, VI, e CCB/2002, art. 980-A no Código Civil, admitindo a constituição de uma pessoa jurídica apenas por uma pessoa natural. Com o advento da Lei 14.195/2021, art. 41, operou-se a transformação automática, ex lege, das Eirelis já constituídas em sociedades limitadas unipessoais, implicando sua revogação tácita, segundo a doutrina majoritária. Sobrevindo a Lei 14.382/2022, foram

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