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(DOC. VP 230.3280.2555.9415)

STJ. Agravo em recurso especial. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Reintegração de posse. Duplicação da rodovia BR 101. Conversão da ação em indenizatória por desapropriação indireta. Deficiência da fundamentação e ausência de prequestionamento.

1 - Não há a ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, embora contrariamente aos interesses da parte ora agravante, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. O aresto vergastado decidiu que, estando caracterizado o apossamento administrativo. é possível converter Ação de Reintegração de Posse em Indenizatória por Desapropriação Indireta, sem que

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