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(DOC. VP 230.3280.2498.5584)

STJ. Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Indenização. Danos morais. Poluição. Estação de tratamento de esgoto. Procedência do pedido. Correção monetária. Juros moratórios. Termo inicial. Matéria de direito. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Ocorrência. Não incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF, Súmula 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por João Pereira de Melo contra a Companhia de Saneamento do Estado do Parará - Sanepar objetivando o pagamento de indenização por dano moral em razão dos odores e poluição provenientes da Estação de Tratamento de Esgoto do Jardim Guaraituba. II - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais

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