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(DOC. VP 230.3280.2371.7911)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Inventário. Inclusão de direitos sucessórios decorrentes do instrumento de mandato no acervo hereditário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que entendeu que descabe a avaliação dos veículos da herança pelos seus respectivos valores à época da abertura da sucessão, em razão da sua natural desvalorização. O Tribunal a quo deu parcial provimento ao agravo de instrumento. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controv�

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