(DOC. VP 230.3280.2346.1560)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Roubo majorado. Pleito de absolvição por vício no reconhecimento do réu em desconformidade com o previsto no CPP, art. 226. Condenação firmada em prova testemunhal colhida em juízo. Depoimento firme e coerente da vítima em sede policial e judicial. Réu que possui tatuagem marcante no rosto. Absolvição. Impossibilidade. Provas autônomas. Ordem de habeas corpus denegada. Agravo regimental desprovido.
1 - Não tendo a condenação sido fundamentada exclusivamente pelo reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o CPP, art. 226, não deve ser declarada sua nulidade. 2 - Na hipótese, a comprovação da autoria delitiva lastreou-se no depoimento firme e coerente do ofendido, o qual detalhou toda a dinâmica criminosa e reconheceu em sede policial e em juízo o Paciente como o autor do crime; a existência de tatuagem de cruz marcante no rosto do Réu, próximo da sua orelha direit
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