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(DOC. VP 230.3280.2155.3118)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 38. Definição do momento consumativo do delito. Ausência de violação do CPP, art. 619. Acórdão do Tribunal Regional federal decidiu a questão de forma fundamentada e indicou, com base na prova dos autos, que o crime se consumou em 9/2/2009. Recurso não provido.

1 - O reconhecimento de violação dos CP, art. 619 e CPP, art. 620 pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo Tribunal a quo, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento (AgRg nos EDcl no AREsp. 1.328.083/MS/STJ, Rel. Minis

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