(DOC. VP 230.3280.2105.9529)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação sob o rito ordinário. Condenação do Incra em obrigação de fazer. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Finalização de processo administrativo para titulação de domínio. Acórdão recorrido pela demora excessiva. Princípio da razoável duração do processo. Fundamentação estritamente constitucional. Imposição de multa cominatória (astreinte). Legalidade. Orientação Jurisprudencial pacífica.
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Não há violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 3 - Considerada a natureza constitucional da fundamentação a
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