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(DOC. VP 230.3200.8684.7202)

STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Lucro real. Possibilidade. Irrelevância da classificação como «subvenção para custeio» ou «subvenção para investimento» frente aos EREsp. 1.517.492/PR/STJ. Consequente irrelevância da Lei Complementar 160/2017, art. 9º e Lei Complementar 160/2017, Lei 12.973/2014, art. 10 e §§ 4º e 5º, Lei 12.973/2014, art. 30 para o desfecho da causa. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os créditos presumidos de ICMS, bem como a compensação dos valores recolhidos indevidamente, com correção pela Taxa Selic. Concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Primeiramente, cumpre esclarecer que a decisão agravada (fls. 290-292) foi proferida sob um contexto jurisprudencial anterior ao julgamento do precedente estabelecido no EREsp. 1.517.

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