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(DOC. VP 230.3200.8671.4344)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Cheques não pagos. Embargos à execução. Fixação da competência. Foro competente para processamento e julgamento da ação de execução. Local de pagamento. Precedentes. Fundamento da decisão em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Carência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Consoante orientação do STJ, «em se tratando de cheque, o local de pagamento (foro competente para a execução) é aquele onde está sediada a instituição financeira sacada, ou seja, o lugar onde se situa a agência bancária em que o emitente mantém sua conta corrente» (Agint no REsp. 1.650.990/MG/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, terceira turma, julgado em 10/4/2018, DJE de 13/4/2018.). Aplicação da Súmula 83/STJ. 2 - Embora tenha sido levantada em embargos de declaraçã

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