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(DOC. VP 230.3200.8661.5868)

STJ. Processual civil. Serviço de transporte ferroviário. Ação individual objetivando imposição de obrigação de fazer (obras de acessibilidade em estação de trem) e reparação por danos morais. Agravo de instrumento interposto contra decisão que extinguira a demanda apenas quanto ao pedido de imposição de obrigação de fazer. Questionamento sobre o prosseguimento da demanda relativamente ao pedido de reparação por danos morais. Alegações de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. Violação ao CDC, art. 81. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dispositivo sem comando para infirmar o fundamento do acórdão recorrido. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

1 - É deficiente a fundamentação recursal na parte em que se aponta violação ao CPC/2015, art. 1.022. É que a argumentação da recorrente no ponto foi genérica, sem demonstração objetiva de qual exatamente teria sido a omissão não sanada pela Corte de origem, bem assim a sua relevância para o justo deslinde da causa. Nessas circunstâncias, o óbice da Súmula 284/STF, aqui aplicável por analogia, impede o conhecimento do recurso especial. 2 - Por outro lado, sobre o CDC, art. 81

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