(DOC. VP 230.3200.8577.3248)
STJ. Embargos de declaração no agravo interno na ação rescisória. Ação de reparação por danos patrimoniais julgada procedente na origem. Deliberação mantida pela eg. Terceira turma. Decisão unipessoal que indeferiu a insurgência. Irresignação da autora. Manutenção unânime pelo colegiado da Segunda Seção. Insurgência da embargante.
1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado uma vez que esta Segunda Seção, ao examinar a controvérsia, foi clara ao sustentar as razões do desprovimento do agravo interno interpo
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