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(DOC. VP 230.3200.8574.6532)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ação civil pública ajuizada com vista à imposição de obrigação de fazer, consistente na reparação de dano ambiental, tanto quanto de obrigação de não fazer, relativa à abstenção de praticar atividades nocivas ao meio ambiente. Inviabilidade de discussão acerca de norma local. Súmula 280/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos de ação civil pública ambiental, em fase de cumprimento de sentença, porém já encerrada, que indeferiu pleito para intimar a Prefeitura Municipal de São Sebastião a se abster de realizar a demolição de imóveis. II - A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não conheceu do recurso, declinando da competência para uma das Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente.

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