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(DOC. VP 230.3200.8406.1566)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Receptação qualificada. Agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal. Intempestividade. Prazo de 15 dias contínuos. CPP, art. 798. Necessidade de comprovação de suspensão de prazo no ato da interposição do recurso. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 220. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

I - A contagem dos prazos recursais nos feitos criminais encontra-se regulamentada no CPP, art. 798, segundo o qual «todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado», o que impede a aplicação das regras processuais civis, sendo, dessa maneira, inaplicável o cálculo em dias úteis previsto no CPC/2015, art. 219, bem como o recesso do CPC/2015. II - Eventual suspensão do prazo recursal, decorrente de aus

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