(DOC. VP 230.3200.8321.6154)
STJ. Servidor público. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo interno que não impugna todos os fundamentos do decisum. Possibilidade de impugnação de capítulo autônomo. Não aplicação da Súmula 182/STJ. Acórdão embasado em fundamento eminentemente constitucional. Competência da suprema corte. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Em sede de Agravo Interno, a ausência de impugnação específica de capítulo autônomo impõe o reconhecimento da preclusão da matéria não impugnada, afastando-se a incidência da Súmula 182/STJ (EREsp. 1.424.404/SP/STJ, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Esp
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