(DOC. VP 230.3200.8236.8922)
STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno. Decisão lastreada na Súmula 7/STJ. Fundamentação genérica. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Revisão dos honorários advocatícios. Critério da equidade. Impossibilidade. Aplicação do Tema 1.076/STJ. Juros moratórios e correção monetária. Tema 905/STJ. Cabimento.
1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. 1.424.404/SP/STJ (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Em razão do
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