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(DOC. VP 230.3200.8212.2730)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Processo disciplinar. Prazo prescricional. Marcos de contagem. Data do fato e instauração do procedimento disciplinar. Precedente. Agravo interno não provido.

1 - Quanto à alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, depreende-se dos autos que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou da questão suscitada, portanto, de modo integral a controvérsia posta. 2 - O entendimento da Segunda Turma é no sentido de que o prazo prescricional da Lei 5.836/1972, art. 18 é de natureza extintiva, não se confunde com prescrição intercorrente, e é averiguável entre a data da prática do ato transgressional e a da instauração do p

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