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(DOC. VP 230.3150.9617.3305)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no mandado de segurança. Anistia. Cabos da aeronáutica. Manifestação da comissão de anistia. Tese não veiculada na inicial. Inovação recursal. Omissão não existente. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Consoante o previsto no CPC/2015, art. 1.022, II, cabem embargos de declaração para «suprir omissão de ponto ou questão sobra a qual devia se pronunciar o juiz». 2 - Não é possível, em sede de embargos declaratórios, examinar alegação nova (ausência de manifestação da Comissão de Anistia), não veiculada na petição inicial do mandado de segurança e apresentada somente nas razões dos embargos declaratórios. Vedação à inovação recursal. Precedentes. 3 - Embargos d

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