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(DOC. VP 230.3150.9507.4477)

STJ. Direito civil, processual civil e do consumidor. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação regressiva. Seguradora contra o causador do dano. Sub-rogação nos direitos do segurado. Extravio de bagagem. Transporte aéreo nacional (doméstico). Prazo prescricional. Aplicação do CDC. Prazo quinquenal (CDC, art. 27). Agravo interno desprovido.

1 - « A seguradora sub-roga-se nos direitos e ações do segurado, após o pagamento da indenização securitária, inclusive no que tange ao prazo prescricional, para, assim, buscar o ressarcimento que realizou» (REsp. 1.278.722/PR/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/5/2016, DJe de 29/6/2016). 2 - Na hipótese, a seguradora agravada, ao realizar o pagamento da indenização à passageira segurada, sub-rogou-se nos direitos desta, ostentando as mesmas prer

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