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(DOC. VP 230.3150.9457.8966)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de adjudicação compulsória. Reconvenção pleiteando parcelas não pagas e a Resolução do contrato. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional não reconhecida. Pleito desconstitutivo que não pode ser acolhido após a prescrição da pretensão de cobrança. Desaparecimento da base objetiva. Agravo interno não provido.

1 - Não se reconhece a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador se manifesta efetiva e expressamente sobre o tema a respeito do qual foi apontada omissão de julgamento. 2 - Na linha dos precedentes desta Corte, uma vez prescrita a pretensão de cobrança das parcelas não pagas, não é mais possível pleitear, com base no inadimplemento, a resolução do contrato. Isso porque, nessas situações, desaparece o elemento objetivo que dava suporte ao pleito

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