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(DOC. VP 230.3150.9283.3783)

STJ. Recurso de agravo regimental no habeas corpus. Tese de ausência de intimação pessoal da sentença. Réu solto. CPP, art. 392, II. Prescindibilidade. Precedentes. Caso concreto. Intimação por edital comprovada e justificada. Trânsito em julgado em 2014. Após 90 dias da publicação do edital. Nulidade. Inocorrência. Revisão criminal não buscada na origem. Supressão de instância. Revolvimento fatico-probatório. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, a impossibilidade de intimação pessoal do agravante foi causada pelo próprio, sobretudo porque, além de solto, foi declarado revel, mas devidamente intimado da sentença condenatória por edital. Na origem, havia sido consignado que ele alterou seu endereço sem a devida comunicação ao Poder Judiciário. III -

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