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(DOC. VP 230.3130.7985.7607)

STJ. Administrativo. Agravo interno. Fundo de participação dos municípios. Multa da Lei 3.254/2016, art. 8º. Edição de Medida Provisoria 753/2016. Perda superveniente do objeto da demanda. Honorários advocatícios. Redução pela metade. Possibilidade.

1 - A edição da Medida Provisória 753/2016 - a qual autorizou a inclusão da multa prevista na Lei 13.254/2016, art. 8º na base de cálculo dos recursos devidos em razão do Fundo de Participação dos Municípios - configurou fato legislativo superveniente que veiculou comando normativo acolhedor da pretensão manifestada pela municipalidade. 2 - Embora não tenha havido expressa manifestação de concordância com o pedido deduzido na exordial, não se pode negar que houve, por parte da

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