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(DOC. VP 230.3130.7967.2393)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. CTB, art. 309, c/c o CTB, art. 311 e CP, art. 330. Acordo de não persecução penal. CPP, art. 28-A Recusa de oferecimento por parte do Ministério Público. Intimação do acusado para fins do CPP, art. 28, § 14. Não obrigatoriedade. Inexistência de previsão legal. Rejeição da denúncia. Error in procedendo. Nulidade reconhecida na origem. Conformidade com a jurisprudência desta corte superior. Agravo improvido.

1 - Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, por ausência de previsão legal, o Ministério Público não é obrigado a notificar o investigado acerca da proposta do acordo de não persecução penal, sendo que, ao se interpretar conjuntamente o CPP, art. 28-A, § 14, e CPP, art. 28, caput, a ciência da recusa ministerial deve ocorrer por ocasião da citação, podendo o acusado, na primeira oportunidade dada para manifestação nos autos, requerer a remessa dos autos ao órgão de rev

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