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(DOC. VP 230.3130.7953.5998)

STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Quebra da cadeia de custódia das mídias relativas à interceptação telefônica. Alegada ausência de mídia de diálogo transcrito. Nulidade. Inocorrência. Disponibilização integral das mídias. Impossibilidade de rever entendimento das instâncias ordinárias. Reexame fático probatório vedado pela Súmula 7/STJ. Expedição de carta precatória para oitiva de testemunha. Ausência de suspensão da instrução criminal. Ilegalidade não demonstrada. Inquirição de testemunhas. Leitura dos depoimentos anteriores. Ausência de nulidade. Concedida a oportunidade de formulação de perguntas. Nulidades afastadas. Ausência de demonstração de prejuízo. Agravo regimental desprovido.

1 - As instâncias ordinárias, com fundamento em fatos e provas, afastaram as alegações defensivas sobre a nulidade das interceptações telefônicas, inclusive sobre a ocorrência de quebra da cadeia de custódia, e afirmaram ter havido disponibilização integral das mídias às partes. Para se concluir de maneira diversa, seria necessário o reexame das provas acostadas aos autos, operação inviável em sede de recurso especial, consoante a Súmula 7/STJ. 2 - É firme a orientação no

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