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(DOC. VP 230.3130.7920.0475)

STJ. Processual civil. Administrativo. Concessionária de energia elétrica. Repetição de indébito. Sociedade comercial. Enquadramento equivocado na classe industrial. Correta seria indústria rural. Improcedência do pedido. Coisa julgada. Deficiência recursal. Impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Ausência. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por CDM Comércio e Desdobramento de Madeiras Ltda. - Me contra a CELESC Distribuição S/A. objetivando a devolução em dobro dos valores cobrados a maior pela concessionária ré, no período de 12/1996 até 2/2010, a título de fornecimento de energia elétrica, decorrente do enquadramento equivocado da sociedade comercial na classe consumidora «industrial» quando o correto seria «indústria rural». II - Na sentença, julgou-se improcedente o

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