(DOC. VP 230.3130.7854.7862)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de dissolução de sociedade. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Insurgência recursal da parte demandada.
1 - Consoante expressa previsão contida no CPC/2015, art. 932, III e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182/STJ. 2 - São insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações genéricas de inconformismo, devendo a parte agravante, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o
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