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(DOC. VP 230.3130.7692.8636)

STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação de Resolução parcial de dissolução de sociedade c/c apuração de haveres. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Preclusão. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.

1 - Inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2 - Incidem a Súmula 283/STF e Súmula 284/STF nos casos em que a parte recorrente deixa de impugnar a fundamentação do julgado, limitando-se a apresentar alegações que não guardam correlação com o decidido nos autos. 3 - Agravo interno desprovido.

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