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(DOC. VP 230.3130.7526.2415)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. CTB, art. 306. Regime prisional intermediário. Ausência de ilegalidade. Agente reincidente e portador de maus antecedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos do CP, art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o julgador deverá observar a quantidade da reprimenda aplicada, a primariedade do réu e a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2 - No caso, não há nenhuma ilegalidade quanto à fixação do regime intermediário, visto que, não obstante o quantum de apenamento de 7 meses de detenção, verifica-se ser o agravante reincidente e portador de maus anteced

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