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(DOC. VP 230.3130.7479.1917)

STJ. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Execução contra devedores solventes. Bens imóveis oferecidos à penhora cuja propriedade resolúvel é do próprio exequente. Impropriedade dos bens para garantia da execução. Demais possíveis direitos apropriáveis do terceiro garantidor sobre tais bens. Ausência de demonstração. Utilidade do provimento jurisdicional não vislumbrada. CPC/1973, art. 655, § 1º. Dispositivo que não comporta interpretação ampliativa, e, de todo modo, não traduz regra absoluta. Violação não vislumbrada. Recurso especial conhecido e não provido. Agravo interno não provido.

1 - O CPC/1973, art. 655, § 1º (CPC/2015, art. 835, § 3º) não reservou espaço para interpretação ampliativa, desde que, pela sua leitura, a questão da alteridade dominial entre aquele que pede a penhora e o que sofre a penhora é um pressuposto lógico do próprio sistema processual. 2 - Ainda quanto ao mencionado dispositivo, fosse a intenção de reforma ou atualização, poderia o legislador tê-lo feito na redação do correspondente CPC/2015, art. 835, § 3º. Mas não o fez, lim

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