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(DOC. VP 230.3130.7475.9910)

STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Monocrática da presidência do STJ. Intempestividade recursal. CPC, art. 220. Intimação da parte. Possibilidade. Termo inicial do prazo. Primeiro dia útil após a suspensão. Decisão mantida.

1 - Nos termos do CPC, art. 1.003, § 6º, o recorrente comprovará o feriado local ou a suspensão do prazo no ato da interposição do recurso, o que não ocorreu. 2 - O prazo para interposição do recurso especial e do agravo nos próprios autos é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC. 3 - O art. 220 do código processual estabelece que a contagem do prazo é suspensa «nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro,

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