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(DOC. VP 230.3130.7426.9691)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes (art. 33, c/c art. 40, V, ambos da Lei 11.343/2006) e receptação (CP, art. 180). Pedido de intimação para efetuar sustentação oral. Ausência de previsão legal. Aplicação da redutora prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Regime inicial fechado. Presença de circunstância judicial desfavorável. Possibilidade agravo regimental não provido.

1 - Não há previsão legal para realização de sustentação oral em sede de julgamento de agravo em recurso especial. 2 - A teor do disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 3 - Na falta de parâmetros legais para se fixar o quantum

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