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(DOC. VP 230.3130.7292.6364)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Vaga de garagem. Diferença entre a metragem real e a metragem contratada. Abatimento no preço do imóvel. Prazo decadencial de um ano. CCB, art. 501. Litigância de má-fé. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, «o direito de abatimento no preço do imóvel, decorrente da diferença de metragem entre a área real do bem e a constante do contrato, decai em 1 (um) ano, conforme art. 501 do Código Civil» (AgInt nos EDcl no AREsp. 1.698.523/SP/STJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/4/2021, DJe 14/4/2021). 2 - O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probató

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