(DOC. VP 230.3130.7257.9854)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio tentado. Fase do CPP, art. 422. Indeferimento de diligências. Correição parcial. Supressão de instância. Argumentação do decisum não impugnada. Incidência da Súmula 182/STJ. Ausência de vício de procedimento. Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - Em relação à matéria tratada nos autos, observa-se que a decisão agravada entendeu que se tratava de supressão de instância, na medida em que o acórdão combatido consignou que a questão trazida - indeferimento de diligências do CPP, art. 422 já havia sido analisada em sede de habeas corpus e de recurso em sentido estrito anterior naquela Corte, tendo sido reputado prescindível e protelatória a realização do exame pericial vindicado. O agravante, porém, deixou de impugnar, de
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