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(DOC. VP 230.3130.7188.8906)

STJ. Processo civil. Carta rogatória. Agravo interno. Comissão. Trâmite por intermédio da autoridade central. Tese de deficiência na instrução. Documentação suficiente para a compreensão da controvérsia. Requisito do CPC/2015, art. 260. Aplicação apenas às cartas rogatórias ativas. Competência. Citação. Concessão do exequatur. Violação da ordem pública. Não ocorrência. Questões de mérito. Competência da justiça rogante.

1 - Para a concessão do exequatur, a carta rogatória não precisa vir instruída com todos os documentos indicados na petição inicial e com detalhes do processo em curso, mas com peças suficientes para a compreensão da controvérsia. 2 - Os requisitos previstos no CPC/2015, art. 260 somente são aplicáveis às rogatórias ativas. 3 - O caso versa sobre questão não prevista no rol dos temas sujeitos exclusivamente à Justiça brasileira (CPC/2015, art. 23). Sendo o caso de jurisdiç�

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