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(DOC. VP 230.3130.7161.5406)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Queixa crime. Delitos contra a honra. Decadência. Termo inicial. Data em que o ofendido afirmar ter tido ciência do fato e do autor do delito. Prova em sentido contrário. Ônus do ofensor. Precedentes. Vício na representação processual. Possibilidade de correção a qualquer tempo, desde que no prazo decadencial previsto no CPP, art. 38. Agravo regimental desprovido.

1 - O dies a quo para a contagem do prazo decadencial relativo à propositura de queixa-crime é a data em que a Querelante alega ter tido ciência dos fatos e do autor do delito, cabendo ao ofensor apresentar prova em contrário. 2 - O vício na representação processual da queixa-crime pode ser sanado a qualquer tempo, desde que dentro do prazo decadencial estipulado no CPP, art. 38. 3 - Agravo regimental desprovido.

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