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(DOC. VP 230.3080.8535.1992)

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. Inquérito policial falsidade ideológica. Emissão de registro administrativo de nascimento de indígena (rani). Crime perpetrado em detrimento da autarquia federal (funai). Aplicação analógica da Súmula 546/STJ. Conduta que objetivava inscrição indevida em programa de transferência de renda custeado pelo tesouro nacional. Interesse da União. Competência da Justiça Federal.

1 - Compete à Justiça Federal o julgamento do crime de falsidade ideológica, consubstanciado no fornecimento de informação inverídica a servidor de autarquia federal (FUNAI), para fins de emissão de RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena), seja porque tal conduta foi perpetrada em detrimento de servidor da autarquia federal (aplicação analógica da Súmula 546/STJ), seja porque, no caso, o delito visava inscrição indevida em programa de transferência de renda custea

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